quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Comemorações na cidade Vizinha



Ex. Sr. Presidente da Republica Portuguesa

Assunto: ocupação selvagem da ilha que venderam

C/C Governo português
Circular 11/09

Na qualidade de legítimo detentor da carta regia por alienação do ilhéu da pontinha em 1903 documento consagrado no Direito Internacional Publico e no exercício soberano do Ilhéu da Pontinha cumpre-me levar ao conhecimento de V.ª Ex. que dado ser dia festivo na ilha portuguesa denominada Madeira estará interdita a habitualmente livre passagem terrestre de cidadãos em geral no acesso ao Principado por encerramento de fronteiras uma vez que sendo dia festivo naquela, prevê-se acentuado fluxo de pessoas que á semelhança de anos anteriores manifestam falta de civismo conspurcando o nosso território com lixo variado.
Assim e com vista a evitar-se eventuais situações menos simpáticas, sugerimos mande difundir esta nossa determinação, junto da sua população efectiva e flutuante e sugerimos que no limiar das linhas de fronteiras destaquem elementos policiais nesse sentido coordenado as tentativas de acesso do vosso lado.
Pela nossa parte, providenciaremos, no nosso lado das fronteiras, que sistematicamente pela Vossa parte teima, numa declarada atitude indigna e antidemocrática em desrespeitar, nos termos do Direito Internacional Publico, pelo que tomaremos as medidas adequadas e entendidas por conveniente.
Pela 4ª vez consecutiva estamos enviando copia da Carta Regia de alienação sem embargo algum por parte do Estado que V.ª Ex. agora vem representando, e que esperamos os seus vindouros respeitem as suas decisões de raiz, estrutural e que envolvem o bom nome de Portugal, não se atrevam a por em causa como estão fazendo , com a sua conivência, uma vez que não desconhece o assunto, com a decisão do então seu homologo no exercício, El Rei D. Carlos de Portugal, porque se assim for a republica das bananas não é somente na Madeira mas no todo nacional.
Com o mais elevado respeito, que espero de V.ª Ex. venha de mim merecer, quando na qualidade de autoridade portuguesa de topo, obrigar o seu estado ao respeito pela propriedade privada e direito de liberdade própria, vontade que expressamos pelo patenteamento dos termos indiscutíveis da carta regia que detemos e que deve ser respeitada sem reservas se estamos em estado de direito e somos pessoas de bem assim como a Comunidade europeia onde o Vosso estado está incluído.
Junto anexamos carta regia e limites da nossa ilha.
Forte de São José, dia 20 Agosto do Ano da Graça de
Anno a Christo Natto, MMIX
www.fortesaojose.com

Sem comentários: