domingo, 3 de janeiro de 2010

PENA DE MORTE


Pena de morte ainda é utilizada na União Europeia
Tal como está instituído na organização das Nações Unidas a pena de
morte é condenável em qualquer parte do mundo e consagrado nos
princípios da ONU.
O Principado do Ilhéu da Pontinha país devidamente consagrado com as
prerrogativas da Carta Régia do rei de Portugal aquando da alienação
desta ilha, vem declarar o seguinte:
Do mesmo modo que condena a atitude do governo chinês, relativamente à
execução do cidadão britânico, mas respeita os princípios de soberania
fundamentados da respectiva constituição, Segundo a lei chinesa.
Lembra deste modo que o maior parlamento do mundo o parlamento europeu
com sede em Bruxelas, é conivente com outro tipo de pena de morte ou
seja com a pena de morte.
Lembra que o conceito de morte não é só quando, é morto por uma
injecção letal ou quando essa injecção é dada de forma mais violenta
como é o caso do procedimento do governo português.
Mais violento e mais agressivo que a injecção letal, é o continuado
procedimento do Estado português a favor da pena de morte
relativamente á única ilha que Portugal recebeu dinheiro alienando
toda a posse e domínio, obrigando os seu povo a mendigar para não
morrer á fome.
Não sabemos se existe algum antídoto contra a injecção letal mas
sabemos que existem meios de terapia a ensinar os governos a respeitar
os direitos humanos, governo corrupto e ladrão é o que é o governo
português que não matando estrangula os direitos consagrados por um
rei que foi assassinado pelo poder que sem qualquer respeito pelo povo
o governa, segundo o Direito Internacional Publico.
Assim não passa de uma hipocrisia política europeia a atitude dos
governos europeus e de toda a comunidade europeia quando condenam o
governo chinês pela condenação ocorrida, sabendo que na própria
organização, um dos seus membros e mentor do novo tratado viola os
princípios básicos do Direito Internacional Publico.
Porque o silêncio de toda a Europa?
Um bom ano a todos os que respeitam os princípios básicos consagrados na lei.

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